top of page

3 cups

Flour

1½ cups

Butter

A Torá especifica da maneira mais clara a proibição dos casamentos mistos.

Ref. na Torá: Devarim (o pentateuco), Cap. 7, vers. 1- 4. "Quando o senhor teu D'us te tiver trazido a terra da qual tomarás posse, e Iançar fora numerosas nações de diante de ti, o Hitita, o Guirgasheu, o Emoreu,o Cananeu, o Periseu, o Khivi e o Yevussi, sete povos mais numero­sos e mais potentes que ti; quando o senhor teu D'us te os entregará e que os terá vencido, extermine-os totalmente: não compactuarás com eles, e não Ihes acordarás favor algum. E não te aparentarás com elas, e não darás tua filha a seus filhos, e não tomarás seus filhos por teus, pois desviariam de Mim teu filho, e eles serviriam deuses estrangeiros; a ira de Hashem (D'us) cresceria contra vós, e rapidamente, te destruiria." Comentario de Rashi : "O filho do não-Judeu, quando tiver casado com sua filha, desviará de Mim teu filho, que tua filha lhe terá gerado. Isto nos ensina que o filho de tua filha, gerado por um não-Judeu é chamado "teu filho". O filho de teu filho, porém, nascido de uma não-Judia, não é chamado de "teu filho", mas "o filho dela" [...]"

PROIBIÇÃO DOS CASAMENTOS MISTOS

bottom of page